Empresa e cliente firmam acordo de R$ 25 mil no CEJUSC 2º Grau
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- Publicado: Segunda, 30 Novembro -0001 00:00
Segundo o Termo de Sessão, ficou acordado que o pagamento será feito em cinco parcelas, cada uma no valor de R$ 5 mil reais.
Tendo em vista o acordo firmado, ficam as partes cientes que este sana plenamente a demanda após seu integral cumprimento, devendo ser arquivada a ação de piso. As partes também ficam cientes de que o acordo, devidamente homologado, valerá como título executivo judicial, caso haja inadimplemento (não cumprimento da obrigação) , conforme artigo 515, inciso II , do CPC/2015.
A sessão foi conduzida pela mediadora Patrícia Portela Oliveira Moura e pelo comediador Rogério Rodrigues Rocha.
CELERIDADE
Os acordos firmados reforçam a importância dos CEJUSC’s, seja de primeiro ou segundo grau, porque motivam os envolvidos a resolverem seus conflitos de forma mais célere.

