Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri, o juiz Antônio Francisco Gomes de Oliveira, da 2ª Vara da Comarca de Piripiri, determinou nesta quarta-feira (10) que o Estado do Piauí providenciasse, no prazo de 24 horas, a transferência e a internação de recém-nascido do município de Piripiri para hospital de rede pública com leito adequado e capacidade para realizar os procedimentos médicos necessários, conforme prescrição médica.

A decisão determinou ainda que, inexistindo possibilidade de realização do procedimento médico prescrito na rede pública, o poder público arque com os custos para sua execução nos hospitais da rede privada, pelo período necessário ao tratamento.

Horas depois da decisão judicial, a diretoria do Hospital Regional Chagas Rodrigues , em Piripiri, e a família do bebê, informaram ao MPPI que a vaga foi disponibilizada e o recém-nascido será transferido para a Maternidade Dona Evangelina Rosa, em Teresina-PI. 

Conforme o promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, o bebê estaria internado no Hospital Regional Chagas Rodrigues (HRCR) desde 7 de abril de 2024, com relato de regurgitação frequente e incapaz de alimentar-se devido à suspeita de estenose congênita e estreitamento congênito do esôfago.

“Apesar dos esforços da equipe médica, que tentou sem sucesso colocar sonda orogástrica, o bebê permanece sem alimentação, com dificuldades de deglutição e sialorreia, quando há produção excessiva de saliva. O Hospital Regional Chagas Rodrigues carece do equipamento necessário para realizar exames cruciais, como raio-x com contraste, e por isso solicitamos a transferência do paciente para uma unidade especializada”, explicou o representante do MPPI.

Entretanto, apesar da gravidade do quadro clínico, a família precisou aguardar a transferência, sem previsão de prestação do referido serviço especializado, o que motivou o ajuizamento da ação.

“A avó da criança procurou a Promotoria de Justiça na terça-feira, dia 9, e ajuizamos a ação na mesma data, após obter o prontuário médico. O Hospital também foi notificado extrajudicialmente para a adoção das providências administrativas pertinentes, com o objetivo de articular com os setores competentes da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI) e viabilizar a transferência imediata do recém-nascido”, acrescentou Nivaldo Ribeiro.