O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 33ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, obteve decisão judicial que determina ao Governo do Estado a adoção de providências para garantir que a Delegacia Especializada do Idoso de Teresina funcione em imóvel acessível às pessoas idosas e às pessoas com deficiência. A decisão foi assinada em 9 de outubro pelo juiz Litelton Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina.
A determinação prevê a adequação do prédio atualmente utilizado pela delegacia ou a transferência da unidade para um imóvel compatível com as necessidades de acessibilidade. As medidas devem observar as normas técnicas vigentes, especialmente a ABNT NBR 9050/2020.
Na mesma decisão, o magistrado julgou improcedente o pedido do MPPI para a nomeação de assistentes sociais e psicólogos para a unidade policial. A decisão considerou a informação de que o Estado realizou nomeações durante o andamento da ação civil pública.
Na ação, o Ministério Público também solicitou à Justiça a aquisição de equipamentos, como computadores, fax e notebook, e de uma viatura policial, além da implantação de delegacias regionais especializadas em segurança e proteção à pessoa idosa no interior do Piauí. Esses pedidos não foram acolhidos na decisão.
Nessa quarta-feira (14), a 33ª Promotoria de Justiça de Teresina interpôs recurso de apelação para que a Justiça reavalie o não atendimento dos demais pedidos apresentados na ação civil pública.
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Janaína Aguiar, titular da 33ª Promotoria de Justiça de Teresina. “O Estado não cumpre seu encargo constitucional quando mantém uma estrutura defasada e incapaz de absorver a demanda reprimida de uma coletividade hipervulnerável”, afirma a promotora em um trecho do recurso de apelação.


